Não há preconceito racial
no Brasil. Tudo não passa de mal-entendido... Esta é a resposta padrão de quem
é pego em uma das incontáveis cenas cotidiadas de discriminação, evidência de
legado brasileiríssimo: o racismo velado.
Em São
Paulo, a maternidade Santa Joana publica em seu site informações aos futuros
pais. Em um dos textos, há dicas para mães que querem alisar os cabelos crespos
da filhas: “Muitas crianças nascem com os cabelos crespos ou rebeldes demais.
Com a adesão cada vez maior às técnicas de alisamento, algumas mães recorrem a
essas alternativas para deixarem as crianças mais bonitas.” Isso, você leu
“mais bonitas”. E o que são cabelos “rebeldes demais”? Com a repercussão da
história, o hospital retirou
o post do ar.
Em
Campinas (SP), policiais da PM que atuam em bairro nobre cumprem a determinação
de abordar “indivíduos em atitude suspeita, em especial os de cor parda e
negra”. A orientação consta de ordem de serviço assinada pelo comandante do
batalhão, e se tornou pública graças à repórter
Thais Nunes, do “Diário de S.Paulo”. O Comando da PM nega teor
racista na determinação, dizendo que apenas descreve suspeitos de furto na
região. Pode ser, mas a reportagem pediu documento semelhante, em que o alvo
das abordagens fossem suspeitos brancos. Não obteve resposta.
No Rio
de Janeiro, uma família vai a uma concessionária da BMW em busca de um carro
novo. O casal, pais de cinco filhos, estão acompanhados do caçula, adotivo e
negro. Enquanto conversavam com o gerente de vendas, o garoto se aproxima do
pai, quando é enxotado pelo funcionário da loja. “Eles pedem dinheiro e
incomodam os clientes”, justifica-se, ignorante da situação. Naturalmente, os
futuros compradores deixaram a loja atônitos, e buscam retratação pública.
Claro
que nos três casos tudo não se passou de “mal-entendido”, como explica
representante da concessionária em e-mail enviado aos pais. Ora, a maternidade
também diz que “não foi sua intenção ofender qualquer pessoa", e o comando
da PM paulista reconhece um "deslize de comunicação" (deixaram
escapar o que, aliás, já se sabe). A lógica do discurso do mal-entendido é a do
“deixa disso”, de que só mesmo sendo muito melindroso para se ofender. “Coisa
de complexado, né?”.
Ocorre
que não só existe racismo no Brasil como nos esforçamos em ignorá-lo, tamanha é
a força persuasiva da ideia de que o último país escravocrata do continente
possa ser livre de preconceito racial sem encarar sua herança. Engano
persistente desde a origem do mito fundador nacional, que vinga como solução
imaginária para tensões de uma nação formada de maneira autoritária, de cima
para baixo.
Contra
esse papinho do mal-entendido, os pais do menino carioca criaram uma página no
Facebook: “Preconceito racial não é
mal-entendido. É crime”.
OBS: Nós brasileiros precisamos deixar essa hipocrisia e
dissimulação de lado e encarar as coisas como elas realmente são. O preconceito
existe de verdade mesmo, seja velada ou abertamente, em várias repartições e
precisa ser encarado como é: CRIME!
Dia desses, não vou citar o local, eu estava trabalhando em um
condomínio (aqui na cidade São Paulo), e o zelador (de cor negra), foi
destratado por um condômino que o chamou de “macaco e negro safado”.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta
Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. (Redação dada pela
Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Art. 3º Impedir ou
obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços
públicos.
Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído
pela Lei nº 12.288, de 2010)
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
(lei 7.716 de 05 de Janeiro de
1989)
João Augusto de Oliveira
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