sábado, 19 de janeiro de 2013

0 Apologia – Legalismos e proibições






As ex-testemunhas Cid de Farias Miranda e William do Vale Gadelha, que serviram à Sociedade Torre de Vigia (STV) por mais de vinte anos, declararam que “quase todo aspecto da vida de uma Testemunha é controlado”. Outro, Raymond Franz, que trabalhou por quase quarenta anos para esse grupo, onde, por nove anos, foi membro do Corpo Governante, declara:
“Virtualmente cada setor da vida – assuntos familiares e conjugais, emprego, relações sociais e comunitárias – é coberto por uma ou outra das normas contidas nesta publicação {manual denominado Ajuda Para Responder Correspondência dos Escritórios de Filial]. Mas os 174 tópicos alistados no índice dão apenas uma visão superficial da realidade que se acha nas páginas, uma pequena idéia de exatamente quão extensas e complexas tinham se tornado as normas da organização. E mesmo as páginas do Manual contam apenas uma parte da história, pois elas trazem referências abundantes a artigos da Sentinela que se prendem ainda mais a detalhes técnicos das normas elaboradas. A proliferação de regulamentos e sub-regulamentos que se acham em suas páginas (algumas “impostas” diretamente e outras de modo apenas sutil) só podem ser descritas como talmúdicas. E a cada ano, novas regras são formuladas em resultado das reuniões do Corpo Governante. Embora o manual revisado devesse chamar-se Orientações Para Correspondência, todo aquele que ocupa a posição de ancião congregacional, superintendente viajante ou membro de Comissão de Filial sabe que o conteúdo do Manual não é mera orientação, mas tem força de lei. Ele sabe que se não se apegar estritamente a estas normas e decisões ao tratar dos assuntos, estará sujeito à disciplina. Estas normas são, de fato, tratadas com o mesmo respeito que se teria às declarações diretas das Escrituras, lei divina. As Testemunhas aprendem a encará-las assim. Já em A Sentinela de 15 de maio de 1944 (em inglês), via-se esta declaração: “Deve-se ter sempre em mente que a organização de Deus de seu povo é Teocrática, não democrática. As leis de sua organização vêm dele próprio, o grande Teocrata, Jeová, o Supremo. De modo único, uma organização é regida do alto para baixo (o que significa do Deus Altíssimo para baixo) e não de baixo para o alto (isto é, das pessoas das congregações para o alto)”. (01)
Se a STV fosse um canal diretamente ligado a Deus, os líderes do Corpo Governante não teriam errado tantas vezes com relação às profecias apocalípticas de 1914, 1918, 1920, 1925 e 1975. Foram várias datas em que juravam ser a palavra de Deus. Não teriam errado também com relação às vacinas proibidas em 1921 (A Sentinela, de 12.10.1921, pg.122) e liberadas trinta e um anos depois, após reconhecerem, tardiamente, o engano (A Sentinela, de 15.12.1952, pg. 764). Tardiamente porque muitos morreram por confiarem cegamente no “canal de Deus”. O desabafo e a denúncia vêm de uma ex-testemunha: “Por ter causado, no passado, mortes e danos em função das orientações relacionadas a vacinas, transplantes de órgãos e frações de sangue, a Sociedade se tornou CULPADA DE SANGUE, bem como trouxe vitupério a Deus e à sua Palavra por causa das profecias HUMANAS não cumpridas. Neste século, centenas de milhares de pessoas TROPEÇARAM por causa disso, muitas perdendo a fé não apenas na organização, mas também em Deus e na Bíblia (Mt.18:7)”. (02)
Vale considerar que continua em vigor a proibição de receber ou doar sangue, isto é, proíbe-se o socorro humanitário a pessoas entre a vida e a morte. Como aconteceu noutros casos, dentro de mais algum tempo a transfusão de sangue poderá ser liberada, mas sem antes deixar um bom número de vítimas. Vejamos algumas das proibições em vigor: (03)
Aniversários Natalícios – Os membros da STV são proibidos de comemorar ou de participar de festas natalícias (A Sentinela de 15.01.81, p.30/31). Apresentam como justificativa o fato de que os únicos aniversários registrados na Bíblia foram comemorados por reis pagãos: Faraó (Gn 40.20-22) e Herodes (Mt 14.6-11; Mc 6.21-28).
O raciocínio é por demais ingênuo. Se evitarmos fazer tudo o que um ímpio faz, então nem poderíamos viver. Exemplos: tomar banho na praia, viajar de avião, comemorar bodas de prata, tomar sorvete, fazer exercícios físicos, etc. O nascimento de João Batista foi motivo de festa e alegria (Lc 1.14). O homem é um ser social. Cumprimentar alguém por ocasião de sua data natalícia diminui a distância entre as pessoas e fortalece os laços fraternais. O tradicional “parabéns” é uma demonstração de carinho e de amizade. É uma alegria saber que uma pessoa venceu mais um ano de vida, principalmente se essa vida é de entrega total a Jesus. Mais um ano de vida nunca deve ser motivo para lágrimas e tristezas. Podemos dizer com o salmista que no ano que passou “grandes coisas fez o Senhor por nós, pelas quais estamos alegres” (Sl 126.3). A alegria pela passagem de mais um ano decorre, também, da certeza de que a vinda do nosso Salvador está mais próxima. O Apóstolo recomenda que nos regozijemos sempre, e que “em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco” (1 Ts 5.16-17). Então, alegremo-nos pela passagem de mais uma data natalícia e demos por isso graças a Deus porque Ele, autor da Vida, nos concedeu mais um ano. A tragédia nas comemorações do aniversário de Faraó e Herodes não é prenúncio de que a mesma coisa acontecerá conosco. Esses pagãos nada fizeram para glorificar o nome de Deus. Ora, “quer comais quer bebais, ou façais outra qualquer coisa, fazei tudo para glória de Deus” (1 Co 10.31). O nascimento de um filho, a lembrança do dia em que ele nasceu e tantos outros momentos alegres da vida são para glória de Deus. Portanto, a proibição não tem respaldo bíblico.rmas de Fogo – A proibição alcança não só os militares, mas também os que exercem atividades que exigem o uso de armas: “O cristão maduro deve tentar achar emprego sem o uso de armas… não podemos mais considerar exemplar o irmão que continuar num emprego armado. Podem-se-lhe conceder seis meses para fazer a mudança. Se não, não estará em condições de ter privilégios especiais de serviço e de responsabilidade na congregação” (A Sentinela de 15.01.84, p.24).
Nota-se que não conceder certos privilégios (elogios, reconhecimento, ficha sem restrições, etc) significa castigo. O verdadeiro cristão, para crescer na graça, precisa de privilégios dentro da congregação? Ora, o privilégio de ser filho de Deus supera qualquer condecoração terrena. Não somos salvos pela quantidade de revistas que vendemos ou pelo número de visitas que fazemos. Certos privilégios resultam em exaltação, egolatria, presunção e vaidade. Proibir o uso de armas em qualquer circunstância decorre de mais um raciocínio ingênuo. Os malfeitores fariam a festa numa cidade em que os habitantes fossem todos filiados à STV, pois lá não haveria polícia armada. Qual a diferença entre um revólver e uma faca? Ambas são armas que podem ser usadas para matar. Então, por que somente proibir arma de fogo? Quando há vontade, até com as próprias mãos o homem pode tirar a vida do seu semelhante. Sou favorável a que o cidadão comum não ande armado. Mas o profissional militar, devidamente habilitado, pode e deve portar a sua arma.
Bandeira Nacional – Não se deve prestar qualquer homenagem à bandeira, nem fazer juramento de lealdade a ela, ainda que seja uma saudação. Também se proíbe cantar o Hino Nacional. As TJ podem hastear e arrear a bandeira como dever de ofício, como no caso de empregados em repartições públicas, mas não podem participar da cerimônia pertinente. Afirmam, ainda, que prestar devoção á bandeira e cantar hinos são formas sutis de idolatria. (04)
Não há formas sutis de idolatria. A idolatria nasce no coração; é ali que se manifesta. Existe ou não existe. A idolatria se torna perceptível quando acompanhada de gestos específicos, dentre os quais o ajoelhar-se é o mais expressivo. “Bater continência” à bandeira é gesto de cumprimento respeitoso, e não pode ser considerado idolatria ou adoração. Como a idolatria/adoração está no coração, aquele que hasteia ou arreia a bandeira poderá idolatrá-la sem que haja manifestação física. Portanto, a proibição não tem apoio bíblico.
Barba – A proibição do seu uso não está expressamente declarada, mas se acha implícita na palavra oficial da STV. “Por ser vista de modo negativo nas publicações, a barba no padrão mundial da Testemunhas hodiernas, não é usada pela maioria esmagadora de seus membros. Eles sabem que poderão não atingir “privilégios de serviço” por causa do uso de barba, além do quê, sentir-se-ão como “estranhos no ninho”. (05).
Não existe na Bíblia qualquer palavra contra o uso de barba. Há instruções sobre tratamento de lepra na cabeça e na barba (Lv 13.29) e, no mesmo livro, uma recomendação para não danificar as extremidades da barba (Lv 19.27); os servos de Davi usavam barba (2 Sm 10.4). No meio evangélico há servos de Deus que usam barba ou barbicha e isso em nada diminui seus méritos diante do Senhor.
Bater palmas – A STV proíbe que seus membros manifestem alegria com palmas pela readmissão de um membro. Enquanto no céu há grande alegria por causa de um pecador que se arrepende, nos templos da STV ninguém pode dizer que está alegre (Lc 15.7). A Bíblia recomenda “aplaudi com as mãos, todos os povos” (Sl 47.1). As TJ ficam tristes pela readmissão de um membro? Vejam bem: pecador que se arrepende e se volta para o Senhor Jesus, significa aceitar o senhorio de Jesus, recebê-lo como Senhor. Isso deve ser motivo de alegria.
Brindar – Em A Sentinela de 1968, às páginas 447 e 448, a STV proíbe seus membros de fazer brindes levantando copos. Quer dizer que pode brindar sem levantar copos? Nada impede que brindemos, entendido que nossas taças não conterão bebida embriagante.
Cobrir a cabeça – “As mulheres Testemunhas batizadas, ao dirigirem estudos “bíblicos” na presença dum varão batizado, fazem-no com a cabeça coberta (A Sentinela de 1960, p. 478). Mas elas não têm de cobrir cabeça ao interpretar para surdos (A Sentinela de 1977, p.640) nem fazer partes na Escola do Ministério Teocrático (A Sentinela de 1961, p. 671-2). No entanto, as mulheres são proibidas de orar na presença dum varão batizado (A Sentinela de 1960, p. 478)”. Os surdos são inferiores aos varões batizados? Sem comentários. (06)
Falar com pessoas desassociadas – De modo algum uma TJ pode falar com uma ex-TJ, exceto no caso de transações comerciais. Em se tratando de parentes desassociados, devem reduzir o contato ao estritamente necessário (A Sentinela 01/04/83, p. 31; 15.04.80, p.32; 15.10.86, p. 31; 01.04.86, p. 30-3, etc). Medo de que conheçam também a verdade? A proibição é inteiramente antibíblica. Jesus falou publicamente com pecadores. Essa ridícula proibição é incentivo à ruptura familiar, além de ser a negação do mandamento de Jesus, o de amar o próximo como a si mesmo.
Guardar Luto pelos Mortos – Desaconselham a demonstração de “pesar em público por meio de algum sinal externo” (A Sentinela 01.10.62, p.6-7-8). Disto isto, as TJ não podem chorar a morte de seus entes queridos, pois as lágrimas são sinais externos de pesar.
Jogar Buquê de Flores para Damas de Honra – “Visto que tal costume ocorre nos casamentos do mundo e é simplesmente um costume tradicional do paganismo, não seria considerada conduta santa, e deve ser eliminado dos casamentos cristãos” (A Sentinela 01.04.65, p.223). Simplesmente ridícula essa proibição. Deveriam proibir também, por coerência, o tradicional vestido de noiva, a entrada da noiva com o pai, os bolos e refrigerantes da festa e demais cerimônias. Aliás, o próprio casamento civil deveria ser proibido, pois o mundo assim procede. Casamento cristão? Casamento cristão é aquele em que os nubentes crêem em Jesus como Senhor e Salvador pessoal.
Namorar – A STV recomenda que o tempo gasto em namoricos deva ser usado para desenvolver a “madureza emocional”. Portanto, marcar encontro para namorar, sem o intuito de casar-se, é proibido (A Sentinela 01.04.72, p.209-211). Também se trata de uma proibição ridícula. O casamento começa com o namoro.
Desobediência dos filhos aos pais – A STV ensina que “se os pais exigirem que seus filhos cessem toda a associação com as Testemunhas de Jeová, os filhos terão de decidir o que irão fazer, à base do que saber ser certo” (A Sentinela 01.06.74, p.251-2). Mais uma vez a STV se coloca a favor da ruptura familiar. Nos lares em que se concede que os filhos recebam “estudo bíblico” da STV, pode acontecer esse problema. O ensino é antibíblico: “Vós, filhos, sede obedientes a vossos pais no Senhor, pois isto é justo” (Ef 6.1).
A STV não obedece ao que está escrito na sua Tradução do Novo Mundo: “Filhos, sede obedientes aos vossos pais em união, com [o] Senhor, pois isto é justo”.
Peixes – “Ao se abrir um peixe, quando a pessoa observa um acúmulo de sangue, ela deverá removê-lo” (A Sentinela 15.10.75, p. 639-40). É por isso que, como citado no início, “quase todo aspecto da vida de uma Testemunha é controlado”.Serviço Militar – A Bíblia recomenda que os crentes sejam sujeitos “aos governadores e autoridades, sejam obedientes, estejam preparados para toda boa obra” (Tt 3.1). “Que toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação” (Rm 13.1,2; ver 1 Pe 2.13-15). “Por ser importante para o testemunho e progresso constante do evangelho, o crente deve ser obediente às autoridades civis e governamentais; deve cumprir a lei civil, ser bom cidadão e agir como vizinho cortês e prestimoso (cf.Mt 17.24-27;22.15-22; Rm 13.1-7; 1 Pe 2.13-17). A única exceção ocorre quando as leis do país conflitam com os ensinos bíblicos (cf Atos 5.29)” (Bíblia de Estudo Pentecostal). Tais versículos constam da Tradução do Novo Mundo, a bíblia da STV. Todavia, as TJ são proibidas de prestar o serviço militar obrigatório do país.
“Quando uma TJ batizada completa 18 anos, é “orientada” pelo corpo local de anciãos a pedir eximição (diferente de “isenção”) que significará perder todos os direitos políticos como cidadão. Caso o membro não siga a “orientação” e faça por livre e espontânea vontade o “juramento à bandeira”, é automaticamente considerado fora da organização (A Sentinela 01.05.96, p. 19). (07).
Os jovens TJ estão predestinados a viverem à margem da lei, por causa de uma proibição sem respaldo bíblico. Aos poucos a STV abre mão de suas proibições, mas só depois de muitos desajustes e sacrifícios inúteis. O serviço civil alternativo em substituição ao Serviço Militar, foi liberado em 1996, após 16 anos de proibição, conforme A Sentinela de 01.05.96, p. 20. No Brasil, essa alternativa não é permitida. Vejam o relato de um homem que durante quarenta anos trabalhou para a Sociedade Torre de Vigia:
“Durante anos, em obediência a esta norma [proibição de ingressar no serviço militar e de aceitar o serviço alternativo], literalmente milhares de Testemunhas de Jeová, em diferentes países ao redor do mundo, foram para prisão em vez de aceitar as provisões do serviço alternativo. Há Testemunhas agora mesmo na prisão por este motivo. Deixarem de aderir à norma da Sociedade significaria serem vistos automaticamente como “dissociados” e tratados do mesmo modo como se fossem desassociados [Para conhecer o sofrimento por que passa um desassociado, leia "A Inquisição das Testemunhas de Jeová"]. Em novembro de 1977, uma carta de uma Testemunha na Bélgica questionava o raciocínio sobre o qual se apoiava esta norma. Isto levou à consideração do problema pelo Corpo Governante… Foi feita uma pesquisa mundial e receberam-se cartas dos cerca de noventa escritórios de filiais. Um número considerável indicava que as Testemunhas em seus respectivos países tinham dificuldade de ver qualquer base bíblica existente para a posição adotada. Em todos esses casos controvertidos, a “transgressão” passível de desassociação” não era algo claramente identificado nas Escrituras como pecaminoso. Era assim puramente um resultado da norma organizacional” (08).
Raymond Franz acrescenta que durante os 16 anos de proibição do serviço alternativo milhares de Testemunhas passaram temporadas na prisão. Na França, conforme relatório da Anistia Internacional, mais de 500, a maioria deles Testemunhas, estiveram presos durante o ano. No mesmo ano (1988) na Itália, aproximadamente mil objetores de consciência, na maior parte TJ, estavam aprisionados em dez prisões militares por se recusarem a executar serviço militar ou serviço alternativo. Para refletir:
“Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo é leve” (Mt 11.30).
“Ai de vós também, doutores da lei, que carregais os homens com cargas difíceis de transportar, e vós mesmos nem ainda com um dos vossos dedos tocais essas cargas” (Lc 11.46).
Autor: Airton Evangelista da Costa
Referências
01) Raymond Franz, “O Legalismo – Oponente da Liberdade Cristã”, citado por Cid Miranda/William Gadelha, em “A Verdade Sobre as Testemunhas de Jeová”, à pág. 399, 402 e 403).
02) Cid F. Miranda e William V.Gadelha, “A Verdade Sobre as Testemunhas de Jeová”, p. 256.
03) Idem p. 388/399.
04) “Conhecimento Que conduz à Vida Eterna”, STV, 1995, p.123, citado em a Bíblia Apologética – Números 1.52; 2.2-34).
05) Cid Miranda e William, “A Verdade…, p.389.
06) Idem, p. 391.
07) Idem, p. 397.
08) Raymond Franz, “Crise de Consciência”, p. 121-122.

http://www.cacp.org.br/legalismos-e-proibicoes/



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