terça-feira, 25 de outubro de 2011

1 STJ reconhece casamento civil entre homossexuais


Por 4 votos a 1, ministros decidiram que duas mulheres no Rio Grande do Sul poderão se casar. Caso abre precedentes para julgamentos futuros

Em decisão inédita nesta terça-feira, a quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram que duas mulheres em relacionamento estável há cinco anos estão habilitadas para se casar em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O casal havia entrado com um recurso especial, depois de ter o casamento negado por dois cartórios de registro civil e pelo Tribunal de Justiça do estado.
O julgamento foi iniciado na última quinta-feira, 20 de outubro. Na ocasião, quatro ministros votaram a favor do pedido. Num voto de 21 páginas, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apoiou o casamento entre homossexuais amparando-se em citações de juristas e especialistas brasileiros e estrangeiros. "Um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", escreveu Salomão em seu voto.
O ministro Marco Buzzi, último a votar na quinta-feira, pediu vista do processo – e postergou a decisão. Ao apresentar seu voto na sessão desta tarde, Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas turmas especializadas em direito privado. Por maioria de votos, o pedido foi rejeitado. Prosseguindo o julgamento, Buzzi resolveu acompanhar a decisão relator.
Já o ministro Raul Araújo, que também havia acompanhado o voto de Salomão, mudou de posição. Araújo ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e que, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele foi o único a votar contra o recurso. Em maio, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A decisão desta terça-feira abre precedentes para julgamentos futuros.

OBS: O que me chama a atenção numa decisão como esta do STJ, e não estou questionando a idoneidade do STJ, é que em nome de uma minoria se passa por cima da Constituição Brasileira, a Carta Magna do nosso País. (C.F. Art. 226 – p. 1,2 e3)

   A pergunta que não quer calar é: “O que mais aprovaremos agora? Quais os próximos Artigos e paragráfos da C.F. que sacrificaremos em nome de uma suposta igualdade de direitos e liberdade de  escolha?”

A impressão que fica é que nesse nosso país, pode-se fazer simplesmente de tudo e ainda ter “o  amparo da lei”.

Com acerto escreveu nos seus dias o profeta Habacuque quando disse:

O peso que viu o profeta Habacuque

Até quando, SENHOR, clamarei eu, e tu não me escutarás? Gritar-te-ei: Violência! e não salvarás ?

Por que razão me mostras a iniqüidade, e me fazes ver a opressão? Pois que a destruição e a violência estão diante de mim, havendo também quem suscite a contenda e o litígio. 

Por esta causa a lei se afrouxa, e a justiça nunca se manifesta; porque o ímpio cerca o justo, e a justiça se manifesta distorcida. (Habacuque 1.1-4)

João Augusto de Oliveira

1 comentários:

  1. Há unica coisas que não tem amparo de lei, são os menos favorecidos, os que sofrem com a perda de um ente querido nas mãos de sanguinários, mulheres que apanham, crianças violentadas..hum porque será??? Acho que porque são os pobres e que durante campanhas politicas não tem como ajudar com dinheiro, enquanto os ricos, e muitos deles que vivem em pecado podem arcar com esse tipo de ajuda, mas não se enganem tudo está patente aos olhos do PAI.
    Fim fim fim....dos tempos, vamos ter que nos trancar dentro de casa para o pecado agir tranquilamente, nós é que vamos ser incomodo.

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