Art.
5º - Inciso LVII da Constituição Federal - Ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Pensando
em escrever algo sobre o caso Pastor Marco Feliciano (DEPUTADO FEDERAL) acusado
de estelionato (Art. 171 do Código Penal: “obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,
mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”). Veio-me a
mente, não ser o advogado do pastor, mas apenas dizer o que penso acerca do
caso e de como tenho observado as acusações, principalmente advindas do meio
evangélico.
Bem
primeiro faz-se necessário repetir que a Constituição Federal em seu art. 5º e
inciso LVII reza acerca da “PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA”, o que neste caso parece
estar sendo totalmente desconsiderado pelos “juízes de plantão”.
Antes,
porém, quero deixar bem claro que não concordo com 100% das atitudes do Pastor
Marco (suas doutrinas, alguns de seus ensinos atuais, sua postura com relação à
Teologia da Prosperidade etc.), mas também não estou aqui para discutir tais
assuntos e sim a acusação vigente contra ele.
Primeiro vamos entender a ação: A denúncia do processo foi feita pelo Ministério Público
do Rio Grande do Sul em 2009, antes de ele tomar posse como deputado federal. O
processo foi remetido ao STF em razão do foro privilegiado.
A
denúncia do MP do Rio Grande do Sul afirma que o parlamentar, que é pastor
evangélico, firmou contrato para ministrar um culto religioso, mas não
compareceu. Na ação, o deputado é acusado de obter para si a vantagem ilícita
de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a
quantia supramencionada na conta bancária fornecida".
O
processo tem 261 páginas e após interrogar Feliciano e testemunhas, o
plenário do Supremo vai decidir se ele será ou não condenado (http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/supremo-intima-feliciano-depor-em-acao-penal-sobre-estelionato.html).
Observe
que esta denuncia foi feita contra o pastor em 2009 e estava arquivada até
então, reaparecendo somente agora (2013) após os embates do referido deputado
(Feliciano) contra a militância gay que grassa a Câmara e o Senado
Federal. Eu pergunto: Porque essa ação não o impediu de se candidatar e tomar
posse; mas apareceu somente após esses embates?
Segundo
eu lhes pergunto: Os senhores (cristãos) que o estão acusando, estão inteirados
de que o Pastor (Deputado) tentou na época do evento (Culto) se desculpar e
devolver o dinheiro, mas suas desculpas não foram aceitas?
Terceiro
eu ainda lhes pergunto: Os senhores estão cientes que, mesmo respondendo a “tal
processo” o Pastor ainda não foi julgado e considerado culpado?
“Vamos
repetir o Art. 5º Inciso LVII da C.F.” Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Acredito que todos sabem
interpretar o que isso significa, senão vou simplificar:
Para
que o cidadão possa ser considerado “culpado” se faz necessário que o seu
processo tenha “transitado em julgado”, ou seja, que o juiz tenha declaro o “réu”
culpado sem possibilidade de “recurso”. E até onde eu saiba isso ainda não
aconteceu com o Pastor.
Então
eu lhes pergunto: Será que ao invés de estar “crucificando” o pastor Marco não
teríamos que estar orando para Deus dirigir a Justiça para que seja tomada a
melhor decisão no seu caso, e não aquela decisão que agrada a “militância gay”,
que quer vê-lo desmoralizado?
Será
que não estamos condenando um inocente sem dar-lhe direito a defesa?
Repito
não sou advogado do Pastor Marco, nem concordo com ele em 100%, mas nesse caso
em particular, tenho observado certa “injustiça”.
Bom
final de semana a todos,
João Augusto de Oliveira
visitando su blog, recibe muchisimas bendiciones desde El Salvador en America Central, desde mi blog www.creeenjesusyserassalvo.blogspot.com
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