sexta-feira, 22 de março de 2013

1 A acusação contra o deputado e pastor Marco Feliciano.


Art. 5º - Inciso LVII da Constituição Federal - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Pensando em escrever algo sobre o caso Pastor Marco Feliciano (DEPUTADO FEDERAL) acusado de estelionato (Art. 171 do Código Penal: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”). Veio-me a mente, não ser o advogado do pastor, mas apenas dizer o que penso acerca do caso e de como tenho observado as acusações, principalmente advindas do meio evangélico.

Bem primeiro faz-se necessário repetir que a Constituição Federal em seu art. 5º e inciso LVII reza acerca da “PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA”, o que neste caso parece estar sendo totalmente desconsiderado pelos “juízes de plantão”.

Antes, porém, quero deixar bem claro que não concordo com 100% das atitudes do Pastor Marco (suas doutrinas, alguns de seus ensinos atuais, sua postura com relação à Teologia da Prosperidade etc.), mas também não estou aqui para discutir tais assuntos e sim a acusação vigente contra ele.

Primeiro vamos entender a ação: A denúncia do processo foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em 2009, antes de ele tomar posse como deputado federal. O processo foi remetido ao STF em razão do foro privilegiado.

A denúncia do MP do Rio Grande do Sul afirma que o parlamentar, que é pastor evangélico, firmou contrato para ministrar um culto religioso, mas não compareceu. Na ação, o deputado é acusado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada na conta bancária fornecida".

O processo tem 261 páginas e após interrogar Feliciano e testemunhas, o plenário do Supremo vai decidir se ele será ou não condenado (http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/supremo-intima-feliciano-depor-em-acao-penal-sobre-estelionato.html).

Observe que esta denuncia foi feita contra o pastor em 2009 e estava arquivada até então, reaparecendo somente agora (2013) após os embates do referido deputado (Feliciano) contra a militância gay que grassa a Câmara e o Senado Federal. Eu pergunto: Porque essa ação não o impediu de se candidatar e tomar posse; mas apareceu somente após esses embates?

Segundo eu lhes pergunto: Os senhores (cristãos) que o estão acusando, estão inteirados de que o Pastor (Deputado) tentou na época do evento (Culto) se desculpar e devolver o dinheiro, mas suas desculpas não foram aceitas?
Terceiro eu ainda lhes pergunto: Os senhores estão cientes que, mesmo respondendo a “tal processo” o Pastor ainda não foi julgado e considerado culpado?

“Vamos repetir o Art. 5º Inciso LVII da C.F.” Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Acredito que todos sabem interpretar o que isso significa, senão vou simplificar:

Para que o cidadão possa ser considerado “culpado” se faz necessário que o seu processo tenha “transitado em julgado”, ou seja, que o juiz tenha declaro o “réu” culpado sem possibilidade de “recurso”. E até onde eu saiba isso ainda não aconteceu com o Pastor.

Então eu lhes pergunto: Será que ao invés de estar “crucificando” o pastor Marco não teríamos que estar orando para Deus dirigir a Justiça para que seja tomada a melhor decisão no seu caso, e não aquela decisão que agrada a “militância gay”, que quer vê-lo desmoralizado?

Será que não estamos condenando um inocente sem dar-lhe direito a defesa?
Repito não sou advogado do Pastor Marco, nem concordo com ele em 100%, mas nesse caso em particular, tenho observado certa “injustiça”.
Bom final de semana a todos,

              João Augusto de Oliveira




1 comentários:

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