DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOSArtigo I – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.Artigo II – (1) Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.(2) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença...
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
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