Aquele que me fez no
ventre materno não os
fez também? Não foi ele que nos formou,
a mim e a eles, no interior de nossas mães? Jó 31:15
INTRODUÇÃO – Aborto (Interrupção voluntária ou provocada de uma
gravidez; o próprio feto expelido ou retirado antes do tempo normal. [Jurídico] Feticídio;
interrupção intencional da gravidez da qual resulta a morte do feto, sendo no
Brasil considerada uma infração da lei. / Dicionário On-Line).
Com a expansão do movimento feminista (por volta
do século XIX – aproximadamente 1960 a 1970) a pressão sobre a sociedade, a
legislação e a religião vêm aumentando paulatinamente no sentido de liberar a
mulher de suas obrigações (entenda-se privilégio) de carregar em seu ventre o
feto (LEIA-SE VIDA) durante os nove meses de gestação; de modo a facultar-lhe o
direito de decidir sobre a vida que carrega, dando-lhe o direito de interromper
em qualquer fase a gravidez e expelir (leia-se matar) o feto.
O ABORTO
Eis um assunto da mais alta complexidade para
alguns e bastante “simples” para outros. Falo da questão do aborto. Existem
pelo menos três tipos de abortos: espontâneo, induzido e ilegal
(juridicamente).
·
Espontâneo - Surge
quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode
acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem
para que esta situação se verifique.
·
Induzido - O aborto induzido é
um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor (ver legislação).
Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou simplesmente por opção da mulher.
É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação em vigor (ver legislação).
Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas apresenta um elevadíssimo nível de segurança.
·
Ilegal - O aborto ilegal é a
interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não se encontram
enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão
oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
Muitas nuances envolvem essa questão do aborto e muitos (até mesmo
cristãos protestantes) acabam uma hora ou outra defendendo o aborto sob a
desculpa de que “os fins justificam os meios”.
Eu não estou dizendo que devemos ignorar totalmente as situações que
requerem uma análise supra cuidadosa da situação de ambos CRIANÇA X MÃE antes
de decidir a luz da razão, legislação e principalmente da Bíblia Sagrada qual a
melhor decisão a tomar.
Situações como: quando a gravidez resultar risco à vida da gestante;
quando a gravidez resultar de estupro e no caso de anencefalia (ausência total
ou parcial do encéfalo). Lembrando que estes três casos estão atualmente
amparados pela Lei Brasileira, sendo os dois primeiros citados no Código Penal
(arts. 124 a 126) e o segundo caso liberado segundo entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
Eu não quero aqui questionar a autoridade do Estado em suas decisões,
mas devo dizer que existe um poder maior que está sendo ignorado quando
decide-se “interromper” prematuramente a vida de uma criança (intrauterina) em
nome de um bem maior, ou simplesmente de uma comodidade. Veja casos em que a
mesma lei serve para dar respaldo à defesa da vida:
·
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida ... (Constituição Federal
/caput).
·
Artigo
6 - O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser
protegido pela lei. Ninguém poderá ser
arbitrariamente privado da vida. (Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos de 1966)
·
Artigo 4º - Direito à vida - Toda pessoa tem direito de que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser
protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto
de San José)
·
Artigo 3 - Todo ser humano tem
direito à vida, à liberdade
e à segurança pessoal. (Declaração
Universal dos Direitos Humanos).
De acordo com o que lemos desde as Convenções Jurídicas Internacionais
até a nossa Carta Magna (CF) o direito à vida é amparado e protegido na forma
da lei. Então eu não vejo brechas para que se entenda a possibilidade de
violação desse direito, seja qual for a circunstância adversa que nos leve a
tal.
Observem que até agora eu estou navegando estritamente na esfera
Jurídica e ainda não citei a mais importante de todas as legislações na minha
opinião, A BÍBLIA SAGRADA. Mas vejamos o que ela tem a dizer sobre esse
assunto. O que Deus pensa sobre o aborto? O que ele deixou expresso na sua
Palavra quanto ao direito a vida?
·
Tu criaste
o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque me fizeste
de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Digo isso com convicção. (Salmos 139:13-14)
·
Antes de
formá-lo no ventre eu o escolhi; antes de você
nascer, eu o separei e o designei
profeta às nações. (Jeremias 1:5)
·
A todo
aquele que derramar sangue, tanto homem como animal, pedirei contas; a cada um
pedirei contas da vida do seu próximo. "Quem derramar sangue do homem, pelo homem seu sangue será derramado;
porque à imagem de Deus foi o homem criado. (Gênesis 9:5-6)
Apresentadas estas devidas explicações legais (JURÍDICAS) e bíblicas
deixem-me dizer que não há justificativa plausível para o ABORTO, mesmo nas
situações mais complexas.
·
Quando a gravidez resultar risco à vida da gestante – este é um dos casos
mais sérios e que levam muitos pais, legisladores e médicos a optar pelo aborto
para que a vida da mãe ou até mesmo ambas não sejam perdidas.
Quero dizer que entendo a complexidade que envolve um momento como esse
e não desejo isso a ninguém nesse mundo, contudo faço uma pergunta: Tirar a
vida da criança em favor da vida da mãe deixa de caracterizar um crime? De
qualquer maneira uma vida não será assassinada? Muitos argumentarão que
baseados no princípio jurídico da excludente de ilicitude (ESTADO DE
NECESSIDADE) poderemos sacrificar um bem inferior ou igual se o risco à vida
não foi provocado pela vítima; nesse caso a gestante.
Talvez usando esse argumento jurídico possa até parecer possível o
sacrifício da criança pela vida de sua mãe. Porém não vivemos num mundo absolutamente
jurídico em sua totalidade; somos compostos também de uma parte emocional e
religiosa. Claro que devemos pesar bem a situação e talvez legalmente estejamos
amparados. Quero apenas perguntar aos pais que tomarem essa decisão: Vocês
poderão carregar a carga emocional de ter sacrificado a vida de seu filho (a)?
O que Deus pensa a respeito dessa decisão? Ele a apoia ou repudia?
·
Quando a gravidez resultar de estupro – Outra situação
pesada a qualquer família, principalmente à mulher vítima de um estupro e
grávida devido a circunstância. Outra situação que não desejo a ninguém.
Este é o segundo caso em que a nossa Lei permite o aborto, caso a mãe
(maior) ou a família (menor) autorize e queiram abortar. Alega-se que nesses
casos o Estado não pode obrigar a mãe a criar filho fruto de um crime e
carregar a vida inteira o peso de uma carga emocional negativa.
Entendo esses argumentos, mas discordo. Entendo que para qualquer
família criar um filho fruto de um estupro é realmente uma situação constrangedora,
essa família precisa ter um preparo psicológico e religioso muito forte para
não sucumbir. Mas ao mesmo tempo lanço as seguintes perguntas? Um crime
justifica outro? A criança que está no ventre tem culpa do crime cometido pelo
pai monstro? Deve ela pagar pelo erro dele? A mãe que optar pelo aborto
conseguirá viver com o peso de ter matado uma vida, nesse caso o seu próprio
filho?
São perguntas que não podem ser simplesmente ignoradas pelos pais,
profissionais da saúde (médicos) e legisladores de nosso pais antes de
deliberar sobre um assunto de tamanha envergadura. Afinal de contas não estamos
decidindo se derrubamos uma parede ou qual cor pintar a casa, mas decidindo
sobre o direito de uma pessoa viver ou morrer. Isso é muito sério.
·
Caso clássico de anencefalia – Má formação
cerebral ou ausência do mesmo – Eu não sou médico e não sei dizer quanto tempo
uma criança nessas condições é capaz de viver após parto.
Segundo especialistas (MÉDICOS) essas crianças com má formação cerebral
ou até mesmo sem ele, morrem na maioria das vezes durante a vida intrauterina.
Dos que nascem 99% vivem apenas algumas horas, alguns podem chegar a semanas e
meses.
Nestes casos o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar as mães a
fazer um aborto devido a expectativa de vida quase nula do nascituro e para
evitar o sofrimento desnecessário da mãe. Realmente é um pensamento lindo, no
entanto não podemos deixar de repetir algumas perguntas: Tenho direito a
decidir se essa criança vive ou morre? Esse poder foi delegado aos humanos? A
vida não é um bem inviolável? Não defende assim as nossas leis (conforme citado
anteriormente)? E Deus o que pensa a respeito?
Eu não estou de maneira nenhuma questionando a autoridade na Corte Maior
do País (STF). Mas não podemos simplesmente dizer que perguntas como essas não
são relevantes.
ABORTO SEM RAZÃO ESPECÍFICA
Este é um caso a parte que deixei para tratar por último devido a sua
importância e destaque atualmente em todos os meios de comunicação e reuniões
acirradas na Câmara Federal e STF.
Partindo desses três casos clássicos em que a Lei Brasileira permite o
aborto, um grupo de pessoas em toda a nossa sociedade quer o direito livre das
mulheres abortarem seus filhos até a terceira semana de gestação ou em qualquer
outro período, mesmo sem motivo que justifique legalmente o mesmo.
Se essa monstruosidade for aprovada teremos um genocídio infantil em
nosso pais. Qualquer mulher que não gostar da gravidez seja qual for a razão
(deixa a mulher gorda, não tem condições financeiras de criar, vergonha etc.)
terá autorização legal para matar seu filho.
A gravidez indesejada em nosso país tem ultrapassado todas as metas,
isso é verdade, principalmente de jovens e adolescentes; que por falta de
orientação e preparo adequado acabam tendo relações sexuais de forma precoce e
sem nenhuma proteção, resultando numa gravidez que culminará num futuro pedido
de liberação de aborto, caso essa lei seja provada.
Outro fator que leva muitos a sinalizar a favor do aborto é o
crescimento de clínicas clandestinas em nosso país e o número de mortes de
jovens e adolescentes nestas mesmas.
Bem, isso realmente um grande problema, mas não quer dizer que por isso
devemos promover uma carnificina infantil no Brasil usando o dinheiro público.
Acredito que esse seja um caso clássico de o Estado cumprir a sua tarefa de
FISCALIZAR e fechar estes estabelecimentos.
Acredito que juntos Estado, Escola e Igreja devem investir tempo e
dinheiro para orientar nossa juventude a evitar a chamada “GRAVIDEZ INDESEJADA”
e não promover um massacre.
Conclusão - Sou contra o aborto seja em qualquer circunstância, pois acredito que a
vida deve ser protegida desde a concepção contra qualquer ataque externo. Digo
mais que não posso concordar com essa monstruosidade pois somente DEUS e mais
ninguém tem o direito de decidir quem vive e quem morre.
Pense nisso,
João Augusto de Oliveira
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