Aquele que me fez no ventre materno não os fez também? Não
foi ele que nos formou, a mim e a eles, no interior de nossas
mães? Jó
31:15
INTRODUÇÃO – Aborto (Interrupção
voluntária ou provocada de uma gravidez; o próprio feto expelido ou retirado
antes do tempo normal. [Jurídico] Feticídio; interrupção intencional
da gravidez da qual resulta a morte do feto, sendo no Brasil considerada uma
infração da lei. / Dicionário On-Line).
Com a expansão do movimento feminista (por volta do século XIX –
aproximadamente 1960 a 1970) a pressão sobre a sociedade, a legislação e a
religião vêm aumentando paulatinamente no sentido de liberar a mulher de suas
obrigações (entenda-se privilégio) de carregar em seu ventre o feto (LEIA-SE
VIDA) durante os nove meses de gestação; de modo a facultar-lhe o direito de
decidir sobre a vida que carrega, dando-lhe o direito de interromper em
qualquer fase a gravidez e expelir (leia-se matar) o feto.
O ABORTO
Eis um assunto da mais alta complexidade para alguns e bastante
“simples” para outros. Falo da questão do aborto. Existem pelo menos três tipos
de abortos: espontâneo, induzido e ilegal (juridicamente).
· Espontâneo - Surge
quando a gravidez é interrompida sem que seja por vontade da mulher. Pode
acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais que contribuem
para que esta situação se verifique.
· Induzido -
O aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez.
Pode acontecer quando existem malformações congénitas, quando a gravidez
resulta de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a
gravidez coloca em perigo a vida e a saúde física e/ou psíquica da mulher ou
simplesmente por opção da mulher.
É legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação
em vigor (ver
legislação).
Quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas
apresenta um elevadíssimo nível de segurança.
· Ilegal - O
aborto ilegal é a interrupção duma gravidez quando os motivos apresentados não
se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que
não estão oficialmente reconhecidos para o efeito.
O aborto ilegal e inseguro constitui uma importante causa de mortalidade e de
maternas. O aborto clandestino é um problema de saúde pública.
Muitas nuances envolvem essa questão do aborto e muitos (até mesmo
cristãos protestantes) acabam uma hora ou outra defendendo o aborto sob a
desculpa de que “os fins justificam os meios”.
Eu não estou dizendo que devemos ignorar totalmente as situações que
requerem uma análise supra cuidadosa da situação de ambos CRIANÇA X MÃE antes
de decidir a luz da razão, legislação e principalmente da Bíblia Sagrada qual a
melhor decisão a tomar.
Situações como: quando a gravidez resultar risco à vida da gestante;
quando a gravidez resultar de estupro e no caso de anencefalia (ausência total
ou parcial do encéfalo). Lembrando que estes três casos estão atualmente
amparados pela Lei Brasileira, sendo os dois primeiros citados no Código Penal
(arts. 124 a 126) e o segundo caso liberado segundo entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
Eu não quero aqui questionar a autoridade do Estado em suas decisões,
mas devo dizer que existe um poder maior que está sendo ignorado quando
decide-se “interromper” prematuramente a vida de uma criança (intrauterina) em
nome de um bem maior, ou simplesmente de uma comodidade. Veja casos em que a
mesma lei serve para dar respaldo à defesa da vida:
· Art. 5º - Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida ... (Constituição Federal /caput).
· Artigo 6 -
O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido
pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida. (Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966)
· Artigo 4º -
Direito à vida - Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse
direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém
pode ser privado da vida arbitrariamente. (Convenção Americana
Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José)
· Artigo 3 - Todo
ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal. (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
De acordo com o que lemos desde as Convenções Jurídicas
Internacionais até a nossa Carta Magna (CF) o direito à vida é amparado e
protegido na forma da lei. Então eu não vejo brechas para que se entenda a
possibilidade de violação desse direito, seja qual for a circunstância adversa
que nos leve a tal.
Observem que até agora eu estou navegando estritamente na esfera
Jurídica e ainda não citei a mais importante de todas as legislações na minha
opinião, A BÍBLIA SAGRADA. Mas vejamos o que ela tem a dizer sobre esse
assunto. O que Deus pensa sobre o aborto? O que ele deixou expresso na sua
Palavra quanto ao direito a vida?
· "Não
matarás. (Êxodo
20:13)
· Tu criaste o
íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque
me fizeste de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Digo
isso com convicção. (Salmos
139:13-14)
· Antes de
formá-lo no ventre eu o escolhi; antes de você nascer, eu o separei e
o designei profeta às nações. (Jeremias
1:5)
· Os filhos são
herança do Senhor, uma recompensa que ele dá. (Salmos
127:3)
· A todo aquele
que derramar sangue, tanto homem como animal, pedirei contas; a cada um
pedirei contas da vida do seu próximo. "Quem derramar sangue do homem, pelo
homem seu sangue será derramado; porque à imagem de Deus foi o homem
criado. (Gênesis
9:5-6)
Apresentadas estas devidas explicações legais (JURÍDICAS) e bíblicas
deixem-me dizer que não há justificativa plausível para o ABORTO, mesmo nas
situações mais complexas.
· Quando a
gravidez resultar risco à vida da gestante – este é um dos casos mais
sérios e que levam muitos pais, legisladores e médicos a optar pelo aborto para
que a vida da mãe ou até mesmo ambas não sejam perdidas.
Quero dizer que entendo a complexidade que envolve um momento como
esse e não desejo isso a ninguém nesse mundo, contudo faço uma pergunta: Tirar
a vida da criança em favor da vida da mãe deixa de caracterizar um crime? De
qualquer maneira uma vida não será assassinada? Muitos argumentarão que
baseados no princípio jurídico da excludente de ilicitude (ESTADO DE
NECESSIDADE) poderemos sacrificar um bem inferior ou igual se o risco à vida
não foi provocado pela vítima; nesse caso a gestante.
Talvez usando esse argumento jurídico possa até parecer possível o
sacrifício da criança pela vida de sua mãe. Porém não vivemos num mundo
absolutamente jurídico em sua totalidade; somos compostos também de uma parte
emocional e religiosa. Claro que devemos pesar bem a situação e talvez
legalmente estejamos amparados. Quero apenas perguntar aos pais que tomarem
essa decisão: Vocês poderão carregar a carga emocional de ter sacrificado a
vida de seu filho (a)? O que Deus pensa a respeito dessa decisão? Ele a apoia
ou repudia?
· Quando a
gravidez resultar de estupro – Outra situação pesada a qualquer
família, principalmente à mulher vítima de um estupro e grávida devido a
circunstância. Outra situação que não desejo a ninguém.
Este é o segundo caso em que a nossa Lei permite o aborto, caso a mãe
(maior) ou a família (menor) autorize e queiram abortar. Alega-se que nesses
casos o Estado não pode obrigar a mãe a criar filho fruto de um crime e
carregar a vida inteira o peso de uma carga emocional negativa.
Entendo esses argumentos, mas discordo. Entendo que para qualquer
família criar um filho fruto de um estupro é realmente uma situação
constrangedora, essa família precisa ter um preparo psicológico e religioso
muito forte para não sucumbir. Mas ao mesmo tempo lanço as seguintes perguntas?
Um crime justifica outro? A criança que está no ventre tem culpa do crime
cometido pelo pai monstro? Deve ela pagar pelo erro dele? A mãe que optar pelo
aborto conseguirá viver com o peso de ter matado uma vida, nesse caso o seu
próprio filho?
São perguntas que não podem ser simplesmente ignoradas pelos pais,
profissionais da saúde (médicos) e legisladores de nosso pais antes de
deliberar sobre um assunto de tamanha envergadura. Afinal de contas não estamos
decidindo se derrubamos uma parede ou qual cor pintar a casa, mas decidindo
sobre o direito de uma pessoa viver ou morrer. Isso é muito sério.
· Caso
clássico de anencefalia – Má formação cerebral ou ausência do
mesmo – Eu não sou médico e não sei dizer quanto tempo uma criança nessas
condições é capaz de viver após parto.
Segundo especialistas (MÉDICOS) essas crianças com má formação
cerebral ou até mesmo sem ele, morrem na maioria das vezes durante a vida
intrauterina. Dos que nascem 99% vivem apenas algumas horas, alguns podem
chegar a semanas e meses.
Nestes casos o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar as mães a
fazer um aborto devido a expectativa de vida quase nula do nascituro e para
evitar o sofrimento desnecessário da mãe. Realmente é um pensamento lindo, no
entanto não podemos deixar de repetir algumas perguntas: Tenho direito a
decidir se essa criança vive ou morre? Esse poder foi delegado aos humanos? A
vida não é um bem inviolável? Não defende assim as nossas leis (conforme citado
anteriormente)? E Deus o que pensa a respeito?
Eu não estou de maneira nenhuma questionando a autoridade na Corte
Maior do País (STF). Mas não podemos simplesmente dizer que perguntas como
essas não são relevantes.
ABORTO
SEM RAZÃO ESPECÍFICA
Este é um caso a parte que deixei para tratar por último devido a sua
importância e destaque atualmente em todos os meios de comunicação e reuniões
acirradas na Câmara Federal e STF.
Partindo desses três casos clássicos em que a Lei Brasileira permite
o aborto, um grupo de pessoas em toda a nossa sociedade quer o direito livre
das mulheres abortarem seus filhos até a terceira semana de gestação ou em
qualquer outro período, mesmo sem motivo que justifique legalmente o mesmo.
Se essa monstruosidade for aprovada teremos um genocídio infantil em
nosso pais. Qualquer mulher que não gostar da gravidez seja qual for a razão
(deixa a mulher gorda, não tem condições financeiras de criar, vergonha etc.)
terá autorização legal para matar seu filho.
A gravidez indesejada em nosso país tem ultrapassado todas as metas,
isso é verdade, principalmente de jovens e adolescentes; que por falta de
orientação e preparo adequado acabam tendo relações sexuais de forma precoce e
sem nenhuma proteção, resultando numa gravidez que culminará num futuro pedido
de liberação de aborto, caso essa lei seja provada.
Outro fator que leva muitos a sinalizar a favor do aborto é o
crescimento de clínicas clandestinas em nosso país e o número de mortes de
jovens e adolescentes nestas mesmas.
Bem, isso realmente um grande problema, mas não quer dizer que por
isso devemos promover uma carnificina infantil no Brasil usando o dinheiro
público. Acredito que esse seja um caso clássico de o Estado cumprir a sua
tarefa de FISCALIZAR e fechar estes estabelecimentos.
Acredito que juntos Estado, Escola e Igreja devem investir tempo e
dinheiro para orientar nossa juventude a evitar a chamada “GRAVIDEZ INDESEJADA”
e não promover um massacre.
Conclusão - Sou contra o aborto seja em qualquer
circunstância, pois acredito que a vida deve ser protegida desde a concepção
contra qualquer ataque externo. Digo mais que não posso concordar com essa
monstruosidade pois somente DEUS e mais ninguém tem o direito de decidir quem
vive e quem morre.
Pense nisso,
João Augusto de Oliveira



0 comentários:
Postar um comentário